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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2003 por INSTITUTO EDUBRAZ DE EDUCAÇÃO E HUMANISMO., processo nº 825202590, nas classes 41. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo825202590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2003
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularINSTITUTO EDUBRAZ DE EDUCAÇÃO E HUMANISMO.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO, ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E FACULDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825202590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170429443 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE COTIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  2. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120067743 (09/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>INSTITUTO EDUBRAZ DE EDUCAÇÃO E HUMANISMO.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  3. 01/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SOCIEDADE ABAETE DE EDUCACAO E CULTURA S/C LTDA código 565 · RPI 2095
  4. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  5. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  6. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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