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TERRA GAÚCHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2002 por TERRA GAUCHA VEICULOS LTDA, processo nº 825198488, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825198488
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2002
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularTERRA GAUCHA VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.061.326/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170430659 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TERRA GAUCHA VEICULOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 29/11/2017.<br /> código IPAS428 · RPI 2455
  2. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  3. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  4. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  5. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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