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V-ROD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/2003 por HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC., processo nº 825195330, nas classes 25. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo825195330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2003
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularHARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, CACHECÓIS, BANDANAS, JAQUETAS, CASACOS, COLETES, LUVAS, JEANS, CALÇAS DE COURO PARA VAQUEIROS, CAMISAS, SHORTS, BONÉS, CHAPÉUS, VESTIMENTAS PARA A CABEÇA, CHAPÉUS DE TRICO, CHAPÉUS DE CHUVA, CINTOS, PUNHOS DE CAMISA, MACACÕES, ROUPAS DE MALHA, TOPS FRENTE ÚNICA, GRAVATAS; CAMISOLA DE DORMIR, CAMISA DE DORMIR; PIJAMAS, CALÇAS, VESTES DE CHUVA, CASACOS DE CHUVA, SUÉTER E CALÇAS DE MALHA DE ALGODÃO USADAS POR ATLETAS, TOPS TOMARA QUE CAIA, CAMISETAS, ROUPAS ÍNTIMAS, TERNOS, FAIXA DE CABEÇA, MEIA-CALÇA DE FRIO, AVENTAIS, LUVAS SEM DEDOS (DE BOXE), LINGERIE, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, BABADOUROS, CALÇADOS A SABER, SAPATOS E BOTAS, E PARTES DE CALÇADOS A SABER, BIQUEIRAS PARA BOTAS, SOLADOS PRATEADOS E PROTETOR DE SALTOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230144478 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>H-D U.S.A., LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180149086 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>H-D U.S.A., LLC<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  3. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130180113 (18/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>H-D U.S.A., LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  4. 22/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2098
  5. 21/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. H-D MICHIGAN, INC.(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2071 DE 14/09/2010) código 565 · RPI 2072
  6. 14/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. H-D MICHIGAN, INC. código 565 · RPI 2071
  7. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  8. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  9. 27/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.:823412393 código 241 · RPI 1886
  10. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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