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COSMETIC BRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2003 por TRIUMPH INTERNATIONAL AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 825194679, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825194679
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularTRIUMPH INTERNATIONAL AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE (INCLUINDO ROUPAS TECIDAS E TRICOTADAS) PARA HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS (INCLUINDO ROUPAS DE BAIXO E DE CIMA); ROUPA ÍNTIMA E ROUPA PARA DORMIR; MAIÔS, CALÇÕES DE BANHO, ROUPÕES, CHAMBRES; ROUPAS DE LAZER, DE PRAIA E ESPORTIVAS; MEIAS; CORPETES, A SABER, CORPINHOS, ESPARTILHOS, CORSELETES, CINTAS E CINTAS MODELADORAS DE QUADRIS PARA USO COMO VESTIMENTA, CINTAS-LIGAS, CALCINHAS PARA ESPARTILHO, CALCINHAS PARA CINTAS, CINTAS-LIGAS DECORATIVAS E SUTIÃS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825194679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677