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HSA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2003 por HSA BRASIL - HAIR STYLING APPLICATIONS DO BRASIL LTDA, processo nº 825193982, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825193982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2003
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularHSA BRASIL - HAIR STYLING APPLICATIONS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular05.434.614/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

LINHA CAPILAR : GEL, SHAMPOO, CONDICIONADORES, MÁSCARA DE TRATAMENTO, RELAXAMENTO, SILICONE, DESCOLORANTE, POMADAS, OXIGENADA, TINTURA CAPILAR, LINHA CORPORAL : CREME, LOÇÕES, GEL, HIDRATANTE, DESODORANTES, PROTETOR SOLAR, ANTI-CELULITE, ANTI-ESTRIAS, LINHA FACIAL : CREME, GEL, LOÇÕES ANTI-IDADE, HIDRATANTE, PROTETOR SOLAR;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825193982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A MARCA, TENDO EM VISTA DESCRIÇÃO VERIFICADA NO CONTRATO SOCIAL. código 351 · RPI 1977
  4. 01/02/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: ASA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (PE) código 009 · RPI 1778
  5. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676

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