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ARAXAFARMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2002 por FARMÁCIA ARAXÁ LTDA, processo nº 825192307, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825192307
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMÁCIA ARAXÁ LTDA
CNPJ do titular21.326.202/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE HOMEOPÁTICOS; PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PRODUTOS PARA A DESTRUIÇÃO DE ANIMAIS NOCIVOS; FUNGICIDAS E HERBICIDAS, PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A INDÚSTRIA DA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA, SEÇÕES DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E DRUGSTORES DESTINADAS AO COMÉRCIO MEDIANTE AUTO SERVIÇOS OU NÃO DE DIVERSAS MERCADORIAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GERAL: SORVETES, DOCES, PÃO DE FORMA; BISCOITOS, REFRIGERANTES, SUCOS, CHOCOLATES, SALGADOS; PRODUTOS DE HIGIÊNE EM GERAL; PRODUTOS E ARTIGOS DE LIMPEZA; PRODUTOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA; APETRECHOS DOMÉSTICOS E PROMOÇÃO DE VENDAS POR TELEFONE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825192307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  3. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676

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