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KALETON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2002 por CALETON COMERCIAL LTDA, processo nº 825190002, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825190002
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCALETON COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular04.424.635/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CALÇADOS, VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS TAIS COMO: SAPATOS MASCULINOS, TÊNIS MASCULINO, TÊNIS FEMININO, SANDÁLIA, TAMANCO, SAPATO FEMININO, SAPATO, TÊNIS E TAMANCO INFANTIL, CHINELO MASCULINO, FEMININO E INFANTIL; ARTIGOS ESPORTIVOS, CAMISAS, BERMUDAS, CALÇÕES, CAMISETAS, MEIAS, CUECAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS DE NATAÇÃO, BONÉS, MAIOS, SUNGAS E SAIAS; CANELEIRA, COTOVELEIRA, JOELHEIRA, LUVA DE GOLEIRO, ÓCULOS DE NATAÇÃO, TOCA DE NATAÇÃO, ÓCULOS DE SOL, MUNHEQUEIRA, LUVA DE ALTERES, CALCANHEIRA, APITO, BOMBA DE METAL, CRONÔMETRO, FAIXA DE CAPITÃO, CRAVO DE CHUTEIRA, CINTO, SOMBRINHA, GUARDA CHUVA, MOCHILA, MOCHILA ESCOLAR, BOLSAS FEMININAS, BOLSAS DE VIAGEM, POCHETE, PORTA LÁPIS, CARTEIRA, BOLA, REDE DE FUTEBOL, VÔLEI, PETECA E PING PONG, TROFÉUS, RELÓGIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825190002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  3. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676