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CASA DA BELEZA COSMÉTICOS E ESTÉTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2002 por VANNI BEAUTY COSMÉTICOS LTDA, processo nº 825188008, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825188008
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2002
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2027
TitularVANNI BEAUTY COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular11.383.747/0001-92
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825188008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2868
  2. 16/12/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230096893 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>KAIMIN ZHOU<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade.<br /> código IPAS237 · RPI 2867
  3. 02/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230096893 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>KAIMIN ZHOU<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: A quantidade de provas é insuficiente para a comprovação do uso da marca durante o período investigado.<br /> código IPAS267 · RPI 2852
  4. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230096893 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>KAIMIN ZHOU<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  5. 03/01/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210332037 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KAIMIN ZHOU<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso capturas de telas de rede social emitidas dentro do intervalo de investigação, que demonstram a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo o exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2713
  6. 24/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210332037 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KAIMIN ZHOU<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS338 · RPI 2642
  7. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200383933 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VANNI BEAUTY COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>VANNI BEAUTY COSMÉTICOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>VANNI BEAUTY COSMÉTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  8. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200349161 (14/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA DE FATIMA MEDA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  9. 31/03/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190406898 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VANNI BEAUTY COSMETICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2556 EM 31/12/2019.<br /> código IPAS271 · RPI 2569
  10. 31/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190406898 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VANNI BEAUTY COSMETICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE À TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME O ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS, CONFORME O TIPO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2556
  11. 18/09/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170156870 (05/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA DE FATIMA MEDA E CIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2489
  12. 05/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170156870 (05/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>MARIA DE FATIMA MEDA E CIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.<br /> código IPAS267 · RPI 2474
  13. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170167848 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARIA DE FATIMA MEDA E CIA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  14. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  15. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  16. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676

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Classificação figurativa (Viena)