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LIMPEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2002 por LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA, processo nº 825186838, nas classes 40. Registro em vigor até 04/10/2026.

Número do processo825186838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2002
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2026
TitularLIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.499.321/0001-08
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Triagem de lixo e de material reciclável, tratamento de lixo.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010232 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 23.00.01.55.82. Processo nº 10410.005343/2009-39. Processo SEI nº 52402.011856/2023-86.<br /> código IPAS462 · RPI 2757
  2. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  3. 26/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2377
  4. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18031011481 (17/04/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  5. 11/01/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: BOMBRIL CÍRIO S/A. (SP) código 009 · RPI 1775
  6. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676

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