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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2002 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A., processo nº 825186811, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825186811
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2002
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularSUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
CNPJ/CPF do titular07.467.822/0001-26
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, FITOSSANITÁRIOS, DOMISSANITÁRIOS, ZOOSSANITÁRIOS, ADUBOS E FERTILIZANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825186811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230295905 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2742
  3. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200246659 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMECEUTICA SA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  4. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  5. 03/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO, código 230 · RPI 2078
  6. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  7. 18/01/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: HENKEL LTDA (SP) código 009 · RPI 1776
  8. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676

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