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LA BELLE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2002 por CANA-PACIFIC RIBBONS, INC, processo nº 825186641, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825186641
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCANA-PACIFIC RIBBONS, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

CARTUCHOS DE IMPRESSORAS A JATO DE TINTA E KITS DE REFIL PARA CARTUCHOS DE IMPRESSORAS A JATO DE TINTA, AMBOS VENDIDOS CHEIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825186641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1928, DE 18/12/2007, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 351 · RPI 1936
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  4. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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Classificação figurativa (Viena)