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GERAÇÃO DA PAZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/2002 por LILIPUTI INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE ROUPAS LTDA, processo nº 825184401, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825184401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2002
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularLILIPUTI INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular19.776.905/0001-86
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA RECÉM-NASCIDOS E INFANTO-JUVENIL, DE ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, DE USO PROFISSIONAL, DE PROTEÇÃO, CORREÇÃO E SEGURANÇA, DE ARTIGOS DE VIAGEM, DE ARTIGOS DE CAMA E MESA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE SEUS PRODUTOS OU DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825184401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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