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ALPHA GESSO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2002 por INDUSTRIA DE GESSOS ESPECIAIS LTDA, processo nº 825184347, nas classes 19. Registro em vigor até 08/09/2029.

Número do processo825184347
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito08/10/2002
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2029
TitularINDUSTRIA DE GESSOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular24.083.917/0001-65
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO 'GESSO'.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

GESSOS ESPECIAIS PARA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA INDÚSTRIA CERÂMICA, PARA INDÚSTRIA ODONTOLÓGICA, PARA AGRICULTURA, INDÚSTRIA AUTOMOTIVA E GIZ ESCOLAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825184347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190339708 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE GESSOS ESPECIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  4. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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