® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

UNI - PURE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2002 por CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC., processo nº 825179165, nas classes 01. Registro em vigor até 11/08/2029.

Número do processo825179165
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2002
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2029
TitularCORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

AMIDO PARA USO NA MANUFATURA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825179165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190297303 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 21/05/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - NATIONAL STARCH LLC código 565 · RPI 2211
  3. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - HENKEL CORPORATIONCED.1 - NATIONAL STARCH & CHEMICAL INVESTMENT HOLDING CORPORATION código 565 · RPI 2120
  4. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  5. 31/03/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO MANTIDO O DEFERIMENTO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA NCL(8) 05, PARA NCL(8) 01, ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 269 · RPI 1995
  6. 08/07/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE RECURSO E CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1921 E 1895, RESPECTIVAMENTE DE 30/10/2007 E 02/05/2007, TENDO EM VISTA QUE TRATA-SE DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL. código 795 · RPI 1957
  7. 08/07/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 1957
  8. 30/10/2007 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 589 · RPI 1921
  9. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  10. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA O NCL(8) TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. A ESPECIFICAÇÃO, TAMBÉM, FOI ALTERADA PARA UMA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1886
  11. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675