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ANBAFAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2002 por ANBAFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA DIETOTERAPIA LTDA - EPP, processo nº 825178487, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825178487
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2002
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularANBAFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA DIETOTERAPIA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.083.238/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

OLIGOELEMENTOS E SUPRIMENTOS NUTRICIONAIS [PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180355253 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ANBAFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA DIETOTERAPIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  3. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  4. 08/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1931
  5. 10/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (8) 05 PARA ASSINALAR A PRODUÇÃO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS OU NA NCL (8) 44 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS LABORATORIAIS [SERVIÇOS MÉDICOS]". código 090 · RPI 1892
  6. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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