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SÃO MATEUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2002 por SÃO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 825177545, nas classes 40. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825177545
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularSÃO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular09.918.624/0001-67
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Abate de animais Defumação de alimentos;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180050960 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prenotada a transferência da presente marca para Empresa Masterboi, conforme determinado pela MM. Juíza de Direito da Trigésima Vara Cível da Capital - Seção A, Comarca de Recife - Pernambuco, através do Ofício nº 2018.0750.000201, referente ao Processo nº 0013103-04.2015.8.17.0001. Controle de documentos SEI nº 52402.005644/2018-01.<br /> código IPAS462 · RPI 2489
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170138945 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TARJ - TIME AVANÇADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  5. 15/07/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1697
  6. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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