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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2002 por NATURRICH - INDÚSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME, processo nº 825173205, nas classes 05. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825173205
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2002
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularNATURRICH - INDÚSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.476.800/0001-71
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA DEFESA DO ORGANISMO DO REINO ANIMAL (ANTIBIÓTICO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825173205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160193602 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NATURRICH - INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1910
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  5. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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