® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SANTA CLARA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2002 por RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., processo nº 825171890, nas classes 31. Registro em vigor até 31/03/2029.

Número do processo825171890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2002
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2029
TitularRICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
CNPJ do titular61.206.397/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras; aditivos para forragem, exceto para uso medicinal; alface; alfarroba; algarobilho para consumo animal; algas para consumo humano ou animal; alho-poró; alimento para gado; alimentos para animais ; amêndoas (frutas); farinha de amendoim para animais; amendoins (frutos); preparações para engorda de animais; alimentos para pássaros; animais de cativeiro para exibição; animais de criação; animais vivos; aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; arbustos; areia higiênica aromática para animais de estimação; arroz não processado; árvores; árvores de natal; aveia; avelãs; aves de criação para reprodução; aves de criação vivas; azeitonas frescas; bagaços; bagaços de cana-de-açúcar (matéria-prima); bagas de zimbro; bagas; frutas frescas; batatas frescas; bebidas para animais de estimação; beterraba; bichos-da-seda; biscoitos para cães; bulbos de flores; bulbos de plantas; cal para forragem animal; camada de palha em plantações; camada de palha em plantações; cana-de-açúcar, carapaça espinhosa de lagostas vivas; cascas de árvore em bruto; cascas de coco; castanhas frescas; castanhas; caules de cereais palha; cebolas frescas; cebolas; centeio; cereais em grãos, não processados; cevada; chicória (salada); cocos; cogumelos frescos; cones de lúpulo; copra; cortiça bruta; crustáceos (vivos); ervas frescas; ervas para consumo humano ou animal; ervilhas frescas; farinha de amendoim; farinha de arroz para forragem; farinha de linhaça (forragem); farinha de peixe para consumo animal; favas frescas, feno; flores naturais; flores secas para decoração; frutas frescas; frutas, verduras e legumes frescos; frutos cítricos; gergelim; grãos (cereais); grãos (sementes); grãos de cacau em bruto; grãos para consumo animal; guirlandas de flores naturais; hortaliças frescas; iscas para pesca (vivas); lagostas (vivas); lagostas de carapaça espinhosa (vivas); laranjas; legumes frescos; lentilhas frescas; levedura para animais; limões; lixa para animais de estimação [areia higiênica]; lúpulo; madeira bruta descascada; madeira bruta não serrada; madeira bruta sem casca; malte para cervejaria e destilaria; mexilhões [vivos]; micélio de cogumelos para propagação; milho; moluscos (vivos); mudas (plântulas); noz de cola; objetos comestíveis para mascar para animais; ostras (vivas); ovas de peixes; ovos de bicho-da-seda; ovos de siba (sépia) para aves; ovos para chocar (fertilizados); palha (forragem); palmas (folhas de palmeira); palmeiras; peixes vivos; pepinos; pepinos-do-mar (vivos); pimentões [planta]; pinhas de pinheiro; pitu (camarão de água doce); plantas desidratadas para decoração; plantas; pólen [matéria-prima]; preparações para postura de aves de criação; proteína para consumo animal; rações; raízes comestíveis; raízes de chicória; relva natural; resíduo de cevada; resíduo de destilação; resíduos de cereais; resíduos de destilaria para consumo animal; resíduos de frutas; roseiras; ruibarbo; sal para gado; sementes de plantas; sêmola para aves de criação; subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; substâncias alimentares fortificantes para animais; suplementos e alimentos para animais; torta de amendoim para animais; torta de colza para gado; torta de milho para gado; torta para gado; troncos de árvores; trufas frescas; turfa para cama para gado; urtigas; uvas frescas; verduras frescas; videira (pés de vinha).;

Classe 31 — Agrícolas e pet

Farinha para animais; farelo; massa de farelos para consumo animal; gérmen para uso botânico; forragem; forragens fortificantes para animais; trigo.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825171890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240196707 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2784
  2. 24/04/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210411083 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2781
  3. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210411083 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  4. 27/07/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200323806 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO RODRIGUES DA CUNHA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Abóboras; aditivos para forragem, exceto para uso medicinal; alface; alfarroba; algarobilho para consumo animal; algas para consumo humano ou animal; alho-poró; alimento para gado; alimentos para animais ; amêndoas (frutas); farinha de amendoim para animais; amendoins (frutos); preparações para engorda de animais; alimentos para pássaros; animais de cativeiro para exibição; animais de criação; animais vivos; aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; arbustos; areia higiênica aromática para animais de estimação; arroz não processado; árvores; árvores de natal; aveia; avelãs; aves de criação para reprodução; aves de criação vivas; azeitonas frescas; bagaços; bagaços de cana-de-açúcar (matéria-prima); bagas de zimbro; bagas; frutas frescas; batatas frescas; bebidas para animais de estimação; beterraba; bichos-da-seda; biscoitos para cães; bulbos de flores; bulbos de plantas; cal para forragem animal; camada de palha em plantações; camada de palha em plantações; cana-de-açúcar, carapaça espinhosa de lagostas vivas; cascas de árvore em bruto; cascas de coco; castanhas frescas; castanhas; caules de cereais palha; cebolas frescas; cebolas; centeio; cereais em grãos, não processados; cevada; chicória (salada); cocos; cogumelos frescos; cones de lúpulo; copra; cortiça bruta; crustáceos (vivos); ervas frescas; ervas para consumo humano ou animal; ervilhas frescas; farinha de amendoim; farinha de arroz para forragem; farinha de linhaça (forragem); farinha de peixe para consumo animal; favas frescas, feno; flores naturais; flores secas para decoração; frutas frescas; frutas, verduras e legumes frescos; frutos cítricos; gergelim; grãos (cereais); grãos (sementes); grãos de cacau em bruto; grãos para consumo animal; guirlandas de flores naturais; hortaliças frescas; iscas para pesca (vivas); lagostas (vivas); lagostas de carapaça espinhosa (vivas); laranjas; legumes frescos; lentilhas frescas; levedura para animais; limões; lixa para animais de estimação [areia higiênica]; lúpulo; madeira bruta descascada; madeira bruta não serrada; madeira bruta sem casca; malte para cervejaria e destilaria; mexilhões [vivos]; micélio de cogumelos para propagação; milho; moluscos (vivos); mudas (plântulas); noz de cola; objetos comestíveis para mascar para animais; ostras (vivas); ovas de peixes; ovos de bicho-da-seda; ovos de siba (sépia) para aves; ovos para chocar (fertilizados); palha (forragem); palmas (folhas de palmeira); palmeiras; peixes vivos; pepinos; pepinos-do-mar (vivos); pimentões [planta]; pinhas de pinheiro; pitu (camarão de água doce); plantas desidratadas para decoração; plantas; pólen [matéria-prima]; preparações para postura de aves de criação; proteína para consumo animal; rações; raízes comestíveis; raízes de chicória; relva natural; resíduo de cevada; resíduo de destilação; resíduos de cereais; resíduos de destilaria para consumo animal; resíduos de frutas; roseiras; ruibarbo; sal para gado; sementes de plantas; sêmola para aves de criação; subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; substâncias alimentares fortificantes para animais; suplementos e alimentos para animais; torta de amendoim para animais; torta de colza para gado; torta de milho para gado; torta para gado; troncos de árvores; trufas frescas; turfa para cama para gado; urtigas; uvas frescas; verduras frescas; videira (pés de vinha). Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Farinha para animais; farelo; massa de farelos para consumo animal; gérmen para uso botânico; forragem; forragens fortificantes para animais; trigo. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2638
  5. 09/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200425216 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação da classe 31, farelo, farinha de trigo e afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro. ). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por demonstrarem o uso da marca apenas para uma pequena parte dos itens de especificação protegidos pelo registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2618
  6. 13/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200323806 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SERGIO RODRIGUES DA CUNHA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS338 · RPI 2597
  7. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190116160 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  8. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  9. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  10. 04/01/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: ÁGUA SANTA CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (TO)OPON: JAIR PHILIPPI (SC) código 009 · RPI 1774
  11. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RICHARD SAIGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

Classificação figurativa (Viena)