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PROSPERINO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2003 por MATRIX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 825165059, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825165059
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMATRIX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.660.473/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé, Aguardente, Aguardente de arroz, Aguardente de Arroz, Anis [licor], Anisete [licor de anis], Aperitivos *, Araca [Áraque], Áraque [araca], Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja, Bebidas alcoólicas com frutas, Bebidas alcoólicas com Frutas, Bebidas alcoólicas, exceto cerveja, Bebidas amargas, Bebidas destiladas, Bebidas Destiladas, Cidra, Coquetéis *, Curaçau, Digestivos [álcoois e licores], Espirituosos [bebidas alcoólicas], Essências alcoólicas, Extratos alcoólicos, Extratos de fruta [alcoólicos], Gim, Hidromel [mulso], Kirsch, Licor de Menta, Licores, Mosto de pêra, Mulso [hidromel], Rum, Saquê, Uísque, Vinho, Vodca.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825165059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  3. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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