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UNICOM N95

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2003 por EPICON INDUSTRIA DE EQUIPTOS DE PROT INDIVIDUAL LTDA, processo nº 825160707, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825160707
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularEPICON INDUSTRIA DE EQUIPTOS DE PROT INDIVIDUAL LTDA
CNPJ/CPF do titular60.481.231/0001-96
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "N95".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MÁSCARAS PARA PROTEÇÃO, MÁSCARAS PARA PROTEÇÃO DE SOLDADOR, MÁSCARAS PROTETORAS PARA OPERÁRIOS, MÁSCARAS RESPIRATÓRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825160707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 23/10/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 165 DA LPI. DECLARO NULO PARCIALMENTE A CONCESSÃO DO REGISTRO, IMPONDO-SE A RESSALVA QUANTO A NÃO EXCLUSIVIDADE DO USO DA EXPRESSÃO "N95". código 823 · RPI 2181
  3. 16/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 018070071074 (SP), DE 26/10/2007. código 511 · RPI 1967
  4. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  5. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  6. 12/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1862
  7. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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