® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PLANETA SEGURANÇA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2003 por SUPERCOL COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, processo nº 825157870, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825157870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2003
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularSUPERCOL COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ do titular10.374.605/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEGURANÇA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE COMÉRCIO DE MÓVEIS, PRODUTOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, MATERIAIS ELÉTRICOS E MATERIAIS ELETRÔNICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825157870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 08/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLANETA SEGURANÇA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. código 565 · RPI 2092
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 24/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1994
  5. 08/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1896
  6. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  7. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

Outras marcas de SUPERCOL COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA