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ABRILBENS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2003 por DIPASA EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, processo nº 825156009, nas classes 36. Registro em vigor até 22/11/2026.

Número do processo825156009
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/2003
Data da concessão22/11/2016
Vigência até22/11/2026
TitularDIPASA EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS POR CONTA PRÓPRIA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160099255 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIPASA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 22/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2394
  3. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160099261 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DIPASA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  4. 26/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2377
  5. 12/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18031012028 (25/04/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ABRIL S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2362
  6. 25/01/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: EDITORA ABRIL S.A. (SP) código 009 · RPI 1777
  7. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677