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KAVASSAKI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2003 por OTICA E RELOJOARIA KAVASSAKI LTDA, processo nº 825154073, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825154073
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2003
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularOTICA E RELOJOARIA KAVASSAKI LTDA
CNPJ/CPF do titular50.008.630/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇO DE MONTAGEM, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, REPARAÇÃO E CONSERTO DE PRODUTOS DO RAMO DE ÓTICA, RELOJOARIA E DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825154073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220127551 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ÓTICA E RELOJOARIA KAVASSAKI LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2675
  2. 12/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220127867 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ÓTICA E RELOJOARIA KAVASSAKI LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2675
  3. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190112185 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ÓTICA E RELOJOARIA KAVASSAKI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  4. 17/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200061419 (27/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ÓTICA E RELOJOARIA KAVASSAKI LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2567
  5. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190112185 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ÓTICA E RELOJOARIA KAVASSAKI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  6. 12/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160050302 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Kawasaki Jukogyo Kabushiki Kaisha (doing business as Kawasaki Heavy Industries, LTD.)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2510
  7. 12/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160247031 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>Kawasaki Jukogyo Kabushiki Kaisha (doing business as Kawasaki Heavy Industries, LTD.)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2510
  8. 06/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160148938 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>Ótica e Relojoaria Kavassaki Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para OS SERVIÇOS REQUERIDOS na especificação, assim como constam no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2496
  9. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127325 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Ótica e Relojoaria Kavassaki Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  10. 10/05/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160050302 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Kawasaki Jukogyo Kabushiki Kaisha (doing business as Kawasaki Heavy Industries, LTD.)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2366
  11. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  12. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1886
  13. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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