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O REI DOS CABRITOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2003 por ACOUGUE O REI DOS CABRITOS LTDA - ME, processo nº 825152674, nas classes 29. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo825152674
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2003
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularACOUGUE O REI DOS CABRITOS LTDA - ME
CNPJ do titular51.689.537/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CABRITOS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES: CARNE DE PORCO; CARNE DE CABRITO; CARNE DE JAVALI; CARNE DE COELHO; CARNE DE PATO; CARNE DE VACA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825152674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170152920 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AÇOUGUE O REI DOS CABRITOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170106513 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>AÇOUGUE O REI DOS CABRITOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 08/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2157
  4. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  5. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  6. 11/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1679

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