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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2003 por COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE, processo nº 825152020, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825152020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2003
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
CNPJ do titular13.534.284/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE MARÍTIMO, TRANSPORTE MARÍTIMO DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE POR BARCAÇA, TRANSPORTE POR BALSA, TRANSPORTE POR BARCO, TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DESCARREGAMENTO DE CARGA, DESENCALHE DE NAVIOS, CORRETAGEM MARÍTIMA, OPERAÇÕES DE RESGATE, REBOQUE, SALVAMENTO DE NAVIOS, SALVAMENTO SUBAQUÁTICO E SALVAMENTO (NAUFRÁGIO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825152020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 20/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2024
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  5. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676

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