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DR. CHEN BELLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2002 por THE SUNRIDER CORPORATION DBA SUNRIDER INTERNATIONAL, processo nº 825149738, nas classes 29. Registro em vigor até 27/05/2028.

Número do processo825149738
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2002
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularTHE SUNRIDER CORPORATION DBA SUNRIDER INTERNATIONAL
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS E MOLHOS À BASE DE ERVAS; ALIMENTOS PROCESSADOS, GRÃOS E BARRAS DE CEREAIS; FRUTAS, VEGETAIS E ERVAS PROCESSADOS, PETISCOS DIVERSOS; BEBIDAS ALIMENTÍCIAS, PÓ ALIMENTÍCIO DESIDRATADO, MISTURAS DE ALIMENTOS E MOLHOS, PETISCOS À BASE DE FRUTAS; PETISCOS DE NOZES E SEMENTES; PETISCOS; SOPAS E MISTURAS DE FRUTAS E ERVAS PROCESSADAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170413227 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THE SUNRIDER CORPORATION DBA SUNRIDER INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  2. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  4. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)