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SPETINHO' S GRILL.CHOPERIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2002 por A. G. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - EPP., processo nº 825144280, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825144280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2002
Data da concessão14/06/2011
Vigência até14/06/2021
TitularA. G. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - EPP.
CNPJ do titular03.821.134/0001-61
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVOS DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE, CHOPERIA, LANCHONETE, SERVIÇO DE BAR, CAFÉS, SERVIÇO DE BUFÊ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825144280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 14/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2110
  3. 02/06/2009 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 2004
  4. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  5. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

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Classificação figurativa (Viena)