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PROSAN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2002 por PROMAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825143594, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825143594
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularPROMAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular33.979.964/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Distribuidor de asfalto, caldeira de asfalto, espalhador de agregados, vassoura mecânica rebocável, equipamento de lama asfaltica, equipamento de micro revestimento asfaltico a frio, misturador de asfalto a frio hidro-jateador de galerias coletoras de esgotos, caminhão aspirador de lodo de fossas sépticas, hidro-jateador combinado, hidro-jateador de rede domiciliar, equipamento de limpeza à vácuo, transportador de detritos com carregador pneumático, obturador pneumático de tubulações de drenagem demarcadora de faixa de tráfego, hidrosemeadeira, varredeira -aspiradora sobre caminhão, aspiradora de detritos autopropelida, bomba de gases tipo (roots), bomba de pistons para água e hidrocarbonetos, bomba de pistons para bentonita, bomba de vácuo de palhetas, moto-compressor tipo (roots)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825143594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  3. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

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