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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2002 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS - ANER, processo nº 825135915, nas classes 16. Registro em vigor até 24/03/2029.

Número do processo825135915
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2002
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2029
TitularASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS - ANER
CNPJ do titular02.704.898/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Circulares, Folhetos, Jornais, Periódicos, Publicações impressas, Revistas [periódicos], Revistas em quadrinhos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825135915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200050088 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTA (ANER)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  2. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190344758 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTA (ANER)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  3. 06/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2148
  4. 02/03/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018090023381 (SP), de 08/05/2009 código 511 · RPI 2043
  5. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  6. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  7. 21/12/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: EDITORA DEFINIÇÃO LTDA (SP) código 009 · RPI 1772
  8. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

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