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Q - FORTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2002 por MT INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP, processo nº 825135885, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825135885
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2002
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularMT INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular01.888.464/0001-49
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FORTE' E DA LETRA "Q", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITARIA [ÁGUA DE JAVEL] [HIPOCLORITO DE POTASSIO]; ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVAGEM]; AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA]; ANTIFERRUGEM (PRODUTOS -); CERA PARA POLIR; DECAPAGEM (SOLUÇÕES PARA -); DESINFETANTE (SABÃO -); DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MÉDICO; LAVANDERIA (PRODUTOS PARA -);- PRODUTOS PARA LIMPEZA; PRODUTOS PARA POLIMENTO; SABÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825135885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2681
  2. 15/02/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210026050 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAGLICLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2667
  3. 03/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210173917 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MT INDUSTRIA QUIMICA LTDA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Caso deseje apresentar documentos fiscais emitidos por terceiros, certifique-se de agregar ao conjunto autorização ou licença para o uso da referida marca por quem de direito. A prova apresentada em primeira manifestação foi considerada insuficiente pois não exibe o sinal misto; é datada em período posterior ao investigado; e foi emitida por empresa alheia ao processo.<br /> código IPAS267 · RPI 2639
  4. 02/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210026050 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAGLICLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /> código IPAS338 · RPI 2617
  5. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  6. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  7. 10/07/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO 007603 (RJ), DE 14/03/2003, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 175 · RPI 2166
  8. 04/01/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA. código 004 · RPI 1774
  9. 04/01/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 024820, DE 01/08/2003, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 175 · RPI 1774
  10. 10/06/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA código 090 · RPI 1692
  11. 21/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1672

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