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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2002 por NOKIA CORPORATION, processo nº 825132290, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825132290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2002
Data da concessão15/01/2008
Vigência até15/01/2018
TitularNOKIA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Instrumentos e aparelhos científicos, náuticos, de inspeção, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, medição, sinalização, controle (supervisão), salvamento e ensino; aparelhos e instrumentos para condução, comutação, transformação, acumulação, regulação ou controle de eletricidade; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; portadores de dados magnéticos, discos de gravação; máquinas de vendas automáticas e mecanismos para aparelhos acionados por moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; aparelhos para extinção de incêndio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825132290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 15/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1932
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  4. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

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