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DROM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2002 por DROM FRAGRANCES GMBH & CO. KG, processo nº 825132266, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825132266
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2002
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularDROM FRAGRANCES GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Artigos finos de perfumaria, óleos essenciais, fragrâncias (desde que inclusos na classe 3); composições de óleos perfumados para a indústria cosmética, indústria técnica e indústria de sabonetes assim como para perfumes, produtos para os cuidados do corpo e da beleza, a saber, cremes, sabonetes, loções, produtos para os cuidados dos cabelos e aditivos cosméticos para o banho; artigos de perfumaria; produtos para os cuidados do corpo e da beleza, loções capilares, sabonetes, renovadores de ar, neutralizadores de odores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825132266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 30/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DROM FRAGRANCES INTERNATIONAL KG (NOME ALTERADO) código 565 · RPI 2182
  3. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  4. 15/06/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2058
  5. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1950
  6. 21/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 811687198 código 100 · RPI 1885
  7. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)