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MANIA DE FESTAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2002 por MANIA DE FESTAS LTDA ME, processo nº 825128331, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825128331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2002
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2018
TitularMANIA DE FESTAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.243.841/0001-92
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ALUGUEL DE UTENSÍLIO PARA FESTAS:TEMAS DE DECORAÇÃO, TOALHAS DE MESA, CADEIRAS, PISCINAS DE BOLINHAS, CAMA ELÁSTICA, CARRINHO DE PIPOCA E ALGODÃO DOCE, PULA-PULA, TOBOGÃO DE MADEIRA E INFLÁVEL, TOURO MECÂNICO, GUERRA DE TRAVESSEIROS E DE COTONETES, MUROS DE ESCALADA, JOÃO BOBO, CENTOPÉIA, MINI MESA DE SINUCA, FLIPERAMA, VÍDEO KÊ , PIMBOLIM, AERO HOCKEY, BARRACAS DE FESTA, LONA DE CIRCO, MESAS, CARRINHO DE HOT DOG, CARRINHO DE CREPE SUÍÇO, PRATOS, TALHERES, ENFEITES PAR TUDO TIPO DE FESTA..;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825128331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  4. 10/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS UTENSÍLIOS QUE SERÃO OBJETO DE ALUGUEL POIS A ATUAL ESPECIFICAÇÃO É GENÉRICA. código 090 · RPI 1892
  5. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

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Classificação figurativa (Viena)