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BECO CASTELO B

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2002 por Beco-Castelo Construções e Incorporações de Imóveis Ltda., processo nº 825128307, nas classes 37. Registro em vigor até 04/09/2028.

Número do processo825128307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2002
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularBeco-Castelo Construções e Incorporações de Imóveis Ltda.
CNPJ/CPF do titular83.601.534/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL. EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825128307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160275011 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Beco-Castelo Construções e Incorporações de Imóveis Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 18/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850110003349 (07/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BIGUACU EMPPREENDIMENTOS INCORPORACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDEMAR SOARES ANTONINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrenteapresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais severifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s).Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovarque foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, demodo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS237 · RPI 2428
  4. 05/06/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2161
  5. 09/08/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 124, XIX DA LPI. REG. 820179230. código 100 · RPI 2118
  6. 21/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 820179230, 822186195 E 822186209. código 241 · RPI 1885
  7. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

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Classificação figurativa (Viena)