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ONDA GIRLS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2002 por FAMA TÊXTIL LTDA - ME, processo nº 825128277, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825128277
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2002
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
TitularFAMA TÊXTIL LTDA - ME
CNPJ do titular03.959.082/0001-94
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GIRLS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS E CHAPELARIA. CAMISETAS, CAMISA, BERMUDAS, SAIAS, VESTIDOS, BERMUDAS, MINI-SAIAS, ROUPAS ÍNTIMAS FEMININAS E MASCULINAS, ROUPAS DE PRAIA, SUNGAS, MAIÔS, BIQUINIS, SAÍDAS DE PRAIA, ROUPÃO, BONÉS, TOCA, CHAPÉUS, SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS, TAMANCOS, AGASALHOS, ROUPAS DE LÃ, BLUSAS DE LÃ, CACHECOL, LUVAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825128277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "ARTIGOS DE GINÁSTICA, DANÇA E ACESSÓRIOS" E "ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL", POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.- ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1892
  4. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

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Classificação figurativa (Viena)