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COMBI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2002 por COMBI CORPORATION, processo nº 825127017, nas classes 20. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo825127017
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2002
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2027
TitularCOMBI CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Camas para bebês, equipadas com lençol que pode ser aberto ou fechado, destinado à troca de fraldas, etc.; Camas de tipo de armazenagem de superfície de parede, usadas para a troca de fraldas e roupas, etc., Cadeira alta; Camas para bebês e crianças na fase de engatinhamento; Prateleiras tipo superfície de parede, capazes de armazenar roupas, etc.; Mobília; Válvulas de plástico (não incluindo componentes de máquinas); Acessórios para cortinas; Prendedores plásticos substitutos dos metálicos; Pregos, Cunhas, Porcas, Parafusos, Tachas, Cavilhas, Rebites e Roldanas (todos não metálicos); Arruelas (sem ser de metal, de borracha ou de fibra vulcanizada); Fechaduras (não elétricas, não metálicas); Contêineres de madeira para a embalagem industrial; bambu ou materiais plásticos; Equipamentos para eventos cerimoniosos; Almofadas (mobília); Almofadas para o assoalho japonês ("Zabuton"); Travesseiros; Colchões; Camas para animais de estimação; Letreiros publicitários; Canis; Ventarola; Cestas para compras; Molduras para quadros; Tanques de água para finalidades domésticas (não metálicos ou de alvenaria); Escadas de abrir e fechar e escadas (não metálicas); Caixas de ferramenta (não metálicas); Caixas com ninhos para pequenos pássaros; Bastidores de bordar e aros; Estacas para plantas ou árvores; Amostras alimentícias de modelo artificial; Piscinas de jardins artificiais (estruturas); Persianas de junco, palhinhas ou bambus, denominadas "Sudare"; Canudos para bebidas; Sacos para dormir (para acampamento); Leques; Cortinas de contas para decoração; Distribuidores de toalha (não metálicos); Divisória com painel único oriental, denominada "Tsuitate"; Placas com nomes e placas para portas (não metálicas); Paus de bandeira; Tábuas de suspensão (tábuas de estilo japonês, utilizando-se de ganchos posicionais); Biombos para divisória dobráveis orientais, denominados "Byoubu"; Bancos; Ganchos para chapéus (não metálicos); Bandejas (não metálicas); Manequins; trançados de palha; Letreiros retos de madeira e materiais plásticos; Caixas para cartas (não metálicas nem de alvenaria); Berços; Andadores para crianças em fase de engatinhamento; Estrados para vestuários; Esculturas de argamassa, plástico e madeira; Juncos (de material bruto ou parcialmente trabalhado); Ornamento "Onigaya" (de material bruto ou parcialmente trabalhado); "Kyogi" (lâmina fina de papel de material de madeira, tipo japonês); Samambaias (de material não trabalhado ou parcialmente trabalhado); Junças (de material não trabalhado ou parcialmente trabalhado); Agregado vegetal para emplastro, denominado "Susa", Bambu (de material não trabalhado ou parcialmente trabalhado); Cascas de bambu (não trabalhadas ou parcialmente trabalhadas); Videiras; palhinhas de rotim (de material não trabalhado ou parcialmente trabalhado); Palhas de trigo, cevadas ou aveias; Cascas de árvore; Cascas de arroz; Colmilhos (de material bruto ou parcialmente trabalhado); barbatana de baleia; Conchas e incrustações; Coral (de material não trabalhado ou parcialmente trabalhado); Chifres artificiais; Marfim (de material não trabalhado ou parcialmente trabalhado); Chifres de animal; Dentes de animais; Conchas de tartaruga (de material não trabalhado ou parcialmente trabalhado); Osso de animal (de material não trabalhado ou parcialmente trabalhado) Magnesita (de material bruto ou parcialmente trabalhado); Âmbar amarelo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825127017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170399541 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMBI CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  2. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  4. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

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