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JURICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2002 por TINTORAMA COMERCIO DE TINTAS, processo nº 825124433, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825124433
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2002
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularTINTORAMA COMERCIO DE TINTAS
CNPJ/CPF do titular79.309.233/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, A SABER: AGLUTINANTES PARA TINTAS; ALUMÍNIO (PÓ DE -) PARA PINTURAS; ALUMÍNIO (TINTAS DE -); APRESTO (TINTAS PARA -); BRANCOS (MATERIAS CORANTES OU TINTAS); CHASSIS DE VEÍCULOS (REVESTIMENTOS DE PROTEÇÃO PARA -); ESMALTES PARA TINTAS; LACAS; LACAS (REDUTORES PARA -); OCAS (MASSA PLÁSTICA); PIGMENTOS PRESERVATIVOS CONTRA A FERRUGEM; REVESTIMENTOS (TINTAS); SUBSTÂNCIAS SECANTES PARA PINTURAS (SECATIVOS); TINTAS; PINTURA À PISTOLA (CABINES NÃO METÁLICAS PARA -); PINCÉIS PARA PINTORES; PINTORES DE PAREDE (ROLOS PARA -); MASSA CORRIDA; MASSA ACRÍLICA; SOLVENTES; LIXAS; TINTA [SPRAY] AUTOMOTIVO; IMPERMEABILIZANTES; TINTAS PVA; RESINAS; TINTA SELADORA; VERNIZ; DILUENTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825124433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SUBSTITUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "COMO", PELA EXPRESSÃO "A SABER", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1885
  4. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

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