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R REALTOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2002 por NATIONAL ASSOCIATION OF REALTORS, processo nº 825123909, nas classes 36. Registro em vigor até 25/03/2034.

Número do processo825123909
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito13/11/2002
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2034
TitularNATIONAL ASSOCIATION OF REALTORS
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "REALTOR"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de corretagem de bens imóveis, de indústrias, de fazendas, de hipotecas, na avaliação de bens imóveis, administração de imóveis, na construção de estruturas em bens imóveis, na subdivisão de bens imóveis, fornecidos pelos membros na organização do depositante, que atuam no ramo de bens imóveis residenciais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825123909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240076438 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATIONAL ASSOCIATION OF REALTORS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  2. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  3. 28/01/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação foi adaptada conforme as informações trazidas na peti��ão de cumprimento da exigência. código IPAS029 · RPI 2247
  4. 03/01/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS DENOMINADOS (FL. 07 DOS AUTOS) "CONSTITUIÇÃO E ESTATUTOS DA NATIONAL ASSOCIATION OF REALTORS", REFERIDO COM "ANEXO 1", ACOMPANHADO DE TRADUÇÃO SIMPLES, SE FOR O CASO, TENDO EM VISTA QUE, DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA USO DA MARCA (FLS 06-09), O MESMO CONTÉM AS PESSOAS ELEGÍVEIS A FAZER USO DA MARCA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE USO DA MESMA, E QUE O ART. 147 DA LPI ESTABELECE QUE AS CONDIÇÕES E PROIBIÇÕES DE USO DA MARCA DEVEM CONSTAR DO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO. PRESTE ESCLARECIMENTO AINDA QUANTO O ITEM DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E APOIO AOS MEMBROS DE UMA ORGANIZAÇÃO DE CORRETORES E PROFISSIONAIS IMOBILIÁRIOS RELACIONADOS A SUAS ATIVIDADES NA INDÚSTRIA IMOBILIÁRIA ...", TENDO EM VISTA QUE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA MARCA SOLICITADA, OS SERVIÇOS INDICADOS NA ESPECIFICAÇÃO DEVERÃO SER PRESTADOS PELOS MEMBROS DA ENTIDADE, E NÃO PELA REQUERENTE, CONFORME ESTABELECIDO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI. código 090 · RPI 2139
  5. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

Classificação figurativa (Viena)