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HIPP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2002 por HIPP & CO, processo nº 825122465, nas classes 30. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo825122465
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2002
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularHIPP & CO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chá; bebidas a base de chá; cacau; açúcar; dextrose; arroz; tapioca, sagu; farinhas; semolina; flocos de cereais e preparações de cereais (exceto alimentos de animais); pão; biscoitos; bolos; tortas; pastelarias finas; produtos de padaria preservados; produtos para lanches rápidos; confeitaria; massas; chocolate; produtos a base de açúcar; preparados de dextrose; mel e própolis; sobremesas para crianças, a saber, sobremesas doces consistindo principalmente de leite, fruta, açúcar, cacau, chocolate e/ou amido; sobremesas e doces, consistindo principalmente de leite, açúcar e chocolate, também contendo agentes aglutinantes de todos os tipos; sobremesas e doces, consistindo principalmente de frutas; condimentos; granola, consistindo principalmente de cereais, frutas, nozes e/ou açúcar; refeições prontas a base de cereais, preparações prontas e semi-prontas de farelo, incluindo produtos assados; todos os produtos supracitados também como produtos congelados; todos os produtos supracitados também para fins dietéticos não medicinais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825122465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  2. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160148809 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HIPP & CO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  3. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160148809 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HIPP & CO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  4. 10/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006386717 (HIPPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2366
  5. 25/11/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824849450. código 241 · RPI 1977
  6. 07/12/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : VITALIS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (RJ) código 009 · RPI 1770
  7. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

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