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VIBE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2002 por VIBES BAR LTDA ME, processo nº 825121949, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825121949
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularVIBES BAR LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.784.376/0001-95
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO PARA ARTISTAS, AGENCIAMENTO DE DJ'S.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825121949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2010 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. WEB N° 800070123342 E PET WEB N° 800070123343, AMBAS DE 10/07/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI - INT. O PRÓPRIO código 180 · RPI 2037
  2. 08/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1944
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO. código 351 · RPI 1890
  5. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

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