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PAU CANELA MÓVEIS & OBJETOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2002 por PAU CANELA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA., processo nº 825120284, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825120284
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2002
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularPAU CANELA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular05.335.645/0001-07
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MÓVEIS & OBJETOS";

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Almofadas de ar, exceto para uso medicinal; Andadores para Bebês; Anéis de cortinas; Animais empalhados; Aparadores [bufê]; Apliques para murais decorativos [móveis]; exceto de materiais têxteis; Apoio de cabeça [móveis]; Armações para escovas; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para Medicamentos; Aros não metálicos para Barris; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Aves empalhadas; Balcões; Bambu; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas; Banquinhos para os pés; Barbatana de baleia, não trabalhada ou; semitrabalhada; Barris não metálicos; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Biombos; Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; Cabideiros não metálicos; Cabides não metálicos para vestuário; Cabides para vestuário; Cabos de facas, não metálicos; Cabos para Foices, não metálicos; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Cadeiras para Cabeleireiros; Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Caixas para jóias, exceto de metal precioso; Caixas para Jóias, exceto de metal precioso; Caixilhos para molduras [ripas]; Camas * Canapés [móveis]; Capas para vestuário [armazenamento/guarda-roupa]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de Chá; Carrinhos de servir à Mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Cartões de Plástico [chave] [não codificados]; Casco de tartaruga; Cascos de animais; Casinhas para animais domésticos; Cavaletes [mobiliário]; Cercados para bebê; Cestaria; Cesto de Pão para padeiros; Cestos [canastras]; Cestos de pesca; Cestos não metálicos; Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado; Chifres de Animais; Chifres de veado; Cofres não metálicos; Colchões * Cômodas com gavetas; Conchas; Conchas de ostras; Cortinas de Bambu; Cortinas de Contas para decoração; Cubas não metálicas; Decorações de matérias plásticas para; Alimentos; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Dispensadores fixos não metálicos de toalhas; Divãs; Divisórias de madeira para Móveis; Engradados; Escadas móveis não metálicas para Embarque de passageiros; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Escrivaninhas; Espelhos; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Estatuetas/Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Fechos não metálicos de recipientes; Fechos não metálicos para garrafas; Ganchos para Cortinas; Garras de Animais; Guarda-fogo para Chaminés [doméstico]; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para Camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para Móveis; Guarnições não metálicas para Portas; Imitações de Casco de tartaruga; Invólucros de madeira para garrafas; Jardineiras [móveis]; Junco [material para entrançar]; Placas de vidro para Espelho; Leques; Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]; Manjedouras para forragem; Marfim, não trabalhado ou semitrabalhado; Mesas * Mesas com rodinhas para Computadores; Mesas de massagem; Mesas de metal; Mesas para datilografia; Mesas para Desenho; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Mobiliário Escolar; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para Quadros; Móveis de metal; Móveis para Escritório; Números de Casas, não luminosos e não metálicos; Objetos de publicidade infláveis; Obras de Arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Painéis de afixação; Pateras para cortinas; Peças de Mobiliário; Pedestais para vasos de Flores; Penteadeiras; Persianas de lamelas de interior; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Placas de vidro para espelho; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Postes de arranhar para gatos; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para Bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Rebites não metálicos; Ripas para Molduras [caixilhos]; Rodízios não metálicos para Camas; Rodízios não metálicos para Móveis; Rodízios para Cortinas; Roldanas de plástico para persianas Rolhas para Garrafas, exceto de vidro, metal ou borracha; Rolos de cama [travesseiros] Sinalizadores de madeira ou plástico; Sinos-dos-ventos [decoração]; Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Suportes para máquinas de calcular; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Tampas não metálicas para garrafas; Tinas de madeira para decantar vinho; Tonéis não metálicos; Trabalhos de Marcenaria; Tranças de palha; Travesseiros; Trilhos para Cortinas; Varas não metálicas; Varas para Cortinas; Vidro Prateado [espelhos]; Vitrines [móveis]; Viveiros de criação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825120284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  4. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

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Classificação figurativa (Viena)