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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2002 por PHARMED GROUP HOLDINGS INC, processo nº 825118514, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825118514
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularPHARMED GROUP HOLDINGS INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Almofadas para uso medicinal, Almofadas para impedir a formação de escaras, Ataduras para engessar, Ataduras retentoras tubular elástica, Bandagens retentoras tubular elástica, Bandeja estéril de plástico rígido, Esponjas cirúrgicas, Esponjas de algodão, Esponjas pós operatórias, Esponjas para Laparostimia, Esponjas de gaze estéreis ou não, Ligaduras elásticas ou não, Luvas de uso medicinal, Meias elásticas [cirurgia], Meias de algodão elásticas para uso cirúrgico, Roupas especiais para isolamento, Roupas estéreis para isolamento, toca cirúrgica, capa para sapato, propé, camisa reservas para uso cirurgico, calças reservas para uso cirurgico, macacões para uso cirurgico, máscara cirurgica facial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825118514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  3. 11/03/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1679
  4. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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Classificação figurativa (Viena)