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JCEOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2002 por JCEOS TECNOLOGIA LTDA, processo nº 825117704, nas classes 09. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo825117704
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2002
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularJCEOS TECNOLOGIA LTDA
CNPJ do titular05.420.086/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Compactos (Discos -), ROM (Ingl.) Computador (Memórias para -) Computador (Periféricos de -) Computador (Teclados de -) Discos flexíveis [disquetes] Drives de disquetes para computadores Monitores [periféricos de computador] Scanners [equipamento de processamento de dados] Unidades centrais de processamento [processadores] [informática] Programas de computador [para download] Processadores [unidades centrais de processamento] [informática] Mouse [informática] Mouse pads [informática] Processadores de texto Computadores Computadores (Impressoras para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825117704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170069159 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JCEOS TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>KERLY FERREIRA DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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Classificação figurativa (Viena)