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ATLETIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2002 por TELECOM ITALIA S.P.A., processo nº 825116503, nas classes 41. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo825116503
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2002
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularTELECOM ITALIA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS DESPORTIVOS, COMPETIÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825116503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210285316 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150053732 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 26/09/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000772 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Judicial interposta por RENATO TIM CHAEBUB RODRIGUES (1º Autor) e TIM EVENTOS E TURISMO LTDA (2ª Autora), em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI ? (1ª Ré) e TELECOM ITALIA SPA, TIM ITALIA MOBILE SPA e TELECOM ITALIA MOBILE SPA. (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 9a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0035403-41.2012.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.067231/2016-60). Ação com Trânsito em Julgado, determinando a improcedência do pedido de nulidade dos registros nº: 824.018.800, 825.116.511, 828.045.011 e 825.116.503.<br /> código IPAS639 · RPI 2438
  4. 09/04/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (RJ) – PROC. Nº 0035403-41.2012.4.02.5101. INPI Nº 52.400.016797/2013-81 código 569 · RPI 2205
  5. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  6. 25/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A. código 235 · RPI 2016
  7. 24/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1994
  8. 17/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A GIOVANNI GIANNESI PARA QUE POSSA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBSTABELECER; E REAPRESENTE PROCURAÇÃO A DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS COM PODERES PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. código 091 · RPI 1993
  9. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  10. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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Classificação figurativa (Viena)