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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2002 por SID-NYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825113504, nas classes 28. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo825113504
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2002
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularSID-NYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.112.595/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BALANÇOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), BONECAS, BONECAS (CAMAS DE -), BONECAS (CASAS DE -), BONECAS (MAMADEIRA DE -), BONECAS (VESTUÁRIO DE -), ACESSÓRIOS PARA BONECAS, MARIONETES, RAQUETES, REDES (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825113504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190035708 (29/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SID-NYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1886
  4. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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