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IO-IÔ FAST

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2002 por HERSHEY DO BRASIL LTDA., processo nº 825110688, nas classes 30. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo825110688
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2002
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularHERSHEY DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.429.377/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "FAST".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CHOCOLATE, DOCES, CONFEITOS, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE/CACAU, CREMES DE CHOCOLATE, CREMES DE CHOCOLATE COM FLOCOS DE AMÊNDOAS; PASTAS DE AMÊNDOAS, DE AVELÃS E DE AMENDOIM MISTURADOS OU NÃO AO CREME DE CHOCOLATE; COBERTURA DE CHOCOLATE, CALDA DE CHOCOLATE, BEM COMO DEMAIS DOCES E CONFEITOS INCLUÍDOS NA CLASSE INTERNACIONAL 30.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825110688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170146635 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HERSHEY DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1886
  4. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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