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A D FIBRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2002 por A.D.FIBRA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RECUPERAÇÃO DE FIBRAS LTDA - EPP, processo nº 825109396, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825109396
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularA.D.FIBRA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RECUPERAÇÃO DE FIBRAS LTDA - EPP
CNPJ do titular02.926.880/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FIBRA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

RECUPERAÇÃO DE TANQUES, TUBOS, FIBRAS, AÇO E INOX.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825109396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 13/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2062
  4. 29/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2060
  5. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO E A CLASSE TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1917
  6. 27/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE. COMÉRCIO - NCL(8) 35; RECUPERAÇÃO - NCL(8) 37. código 090 · RPI 1886
  7. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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Classificação figurativa (Viena)