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MÁLAGA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2002 por QUIRINO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, processo nº 825107008, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825107008
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularQUIRINO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.955.557/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

NCL(8)15: VIOLÃO, VIOLAS, VIOLINOS, PRATOS, ACORDEÃO, ARCOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, BAIXOS, BANDOLINS, CAIXAS DE MÚSICA, CAVALETES PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, CHAVES DE AFINAR, CLARINETES, CLARINS, CONTRABAIXOS, CORDAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, FLAUTAS, FOLES DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, GUITARRAS, VIOLÕES, INSTRUMENTOS MUSICAIS, INSTRUMENTOS MUSICAIS DE CORDA, INSTRUMENTOS MUSICAIS ELETRÔNICOS, OBOÉS, ÓRGÃOS, PALHETAS, PANDEIROS, PEDAIS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, OBOÉS, ÓRGÃOS, PIANOS, REGULADORES DE PIANOS MECÂNICOS, SURDINAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, TAMBOR (BAQUETAS DE), TAMBORES (BATERIAS), TECLAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, TROMBONES, TROMPETES, VARETA DO ARCO (PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS), XILOFONES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825107008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  3. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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