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PSE - PLANEJAMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2002 por MONY CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, processo nº 825104840, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825104840
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMONY CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular02.781.868/0002-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PLANEJAMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Prestação de serviços de análise e avaliação financeiras; consultoria de planejamento e gerenciamento financeiros; consultoria em seguros; consultoria financeira; gestão financeira; corretagem de seguros de ramos elementares; corretagem de seguros de ramos vida; investimentos de capital; informações sobre seguros; seguros contra incêndio; seguros contra acidentes; seguros de vida; seguros de saúde; seguros em todas as suas modalidades; serviços de capitalização; planos previdenciários e de saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825104840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  3. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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