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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2002 por EDITORA TODAS AS CULTURAS LTDA, processo nº 825099811, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825099811
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2002
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularEDITORA TODAS AS CULTURAS LTDA
CNPJ do titular08.976.522/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825099811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130097439 (27/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA TODAS AS CULTURAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 29/09/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2011, DE 21/07/2009, PARA O REEXAME DA MATÉRIA.INT*- MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 296 · RPI 2021
  4. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDITORA TOP MAGAZINE LTDA código 235 · RPI 2021
  5. 21/07/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR CLAUDIO DE MELLO PACZKOWSKI TEM PODERES, INCLUISIVE INDIVIDUAL, PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT*- MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 091 · RPI 2011
  6. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  7. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

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